Organização Social
Desde 01 de novembro de 2007, o Museu da Imagem e do Som de São Paulo (MIS-SP) é administrado pela Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, entidade jurÃdica sem fins lucrativos que celebra seu objeto contratual junto à Secretaria do Estado da Cultura. Desenvolve um contrato de gestão que vai gerar e reger o programa de trabalho e prestação de serviços, especificando o plano de ação institucional anual, orçamentos e cronogramas de desembolsos, sistema de despesa com pessoal, inventário de avaliação de bens móveis e imóveis e permissão de uso, de acordo com as finalidades culturais da instituição.
A Organização Social (OS) administra instituições em consenso e consonância com a Secretaria de Estado da Cultura. Para tanto, submete a ela suas ações referentes à programação, gestão de despesas, bens e excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução. As atividades da OS são públicas, divulgadas em site e publicadas na Imprensa Oficial do Estado, para garantir a transparência da instituição.
A OS garante a manutenção dos equipamentos e instrumentos necessários para a realização dos serviços contratados, assim como a integridade fÃsica de seu equipamento, inclusive as questões ligadas ao Patrimônio Histórico, ArtÃstico e Cultural.
Apresenta relatórios trimestrais sobre suas atividades e contas para análise da Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento de diretrizes e metas do contrato de gestão.
Compromete-se em gerar conteúdos coerentes com a tipologia das instituições que dirige, ao mesmo tempo em que os difunde para dar acesso ao maior número possÃvel de público.
Analisa anualmente a qualidade de sua prestação de serviços, garantindo a superação do nÃvel técnico para a execução do seu objeto contratual.
Para garantir a transparência de seus procedimentos, submete prestações de contas a consecutivas auditorias independentes, ao ritmo mÃnimo de uma por ano, para apreciação e aprovação do Conselho de Administração.
A Organização Social é regida pela aplicação da seguinte legislação:
- Lei Complementar n° 846/98
- Decreto n° 43.493/98
- Decreto n° 50.611/2006
- Lei n° 9.637/98
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9637.htm - - Lei n° 9.790/99
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9790.htm
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Fale com a ouvidoria ouvidoria@cultura.sp.gov
O MIS é administrado pela mesma Organização Social responsável pelo Paço das Artes.



